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Por 8x3, o plenário do STF decidiu que o presidente Bolsonaro não precisa obedecer a ordem de lista tríplice para nomear reitores e dos vice-reitores das universidades Federais. A maioria dos ministros seguiu entendimento divergente do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou:

"Se o Chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado."

A decisão liminar foi tomada no âmbito de ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que apontava que as "nomeações discricionárias" pelo presidente da República, em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias", caracterizava desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

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