Por 8x3, o plenário do STF decidiu que o presidente Bolsonaro não precisa obedecer a ordem de lista tríplice para nomear reitores e dos vice-reitores das universidades Federais. A maioria dos ministros seguiu entendimento divergente do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou:
"Se o Chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado."