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O INSS publicou resolução no DOU desta sexta-feira, 21, com novas regras para pensionistas e herdeiros de segurados falecidos requerer correção da pensão por morte.
Agora é possível utilizar a Data de Entrada do Requerimento (DER) do agendamento inicial, sem precisar entrar na fila por um novo dia. Mas quem for pleitear o benefício perdeu o direito a receber os atrasados da pensão original e na revisão de valor do aposentado que já faleceu.
De acordo com instrução normativa publicada ontem pelo instituto, somente nos casos em que a revisão do valor do benefício foi feita pelo próprio segurado ainda em vida, os dependentes farão jus aos atrasados desde a data da aposentadoria.
Segundo o INSS, a adequação foi para “ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo”, explicou, em nota.

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