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Na fatura
Já está valendo a lei que assegura ao consumidor contratante de empresas prestadoras de serviços - tipo água, energia, gás - o direito de incluir na fatura o nome de pessoa maior de 18 anos que com ele resida. 

A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência.

Também foi sancionada a lei que torna obrigatória a disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte

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