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PRECATÓRIOS|| A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que, por limitação imposta pela Emenda Constitucional nº 114 de 2021, serão pagos, no exercício de 2022, os precatórios alimentares devidos a credores prioritários (idosos, doentes graves e deficientes) e aos beneficiários não prioritários, enquadrados na regra prevista no Art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos, por precatório, incluindo os honorários contratuais destacados, até o esgotamento integral dos recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF).

👉🏼 Os valores deverão estar disponíveis para levantamentos a partir do dia 12 de setembro.

Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios/TRF5, por meio da fase informativa de pagamento.

Já os precatórios não pagos em 2022 terão o indicativo de que, em 2023, será divulgada uma data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso.

O pagamento dos precatórios alusivos a diferenças do FUNDEF está limitado a 40%, incluído o valor proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão depositadas em 2023 e 2024, respectivamente.

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