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A partir do ano que vem, viajantes poderão levar para o exterior US$ 10 mil de moeda em espécie, sem precisar fazer nenhuma declaração. Até então, o limite era de R$ 10 mil. A mudança se dá por meio de uma alteração promovida pela Receita Federal na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021).
Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

Caso o brasileiro precise levar um valor maior que US$ 10 mil, é necessário emitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Quem não o fizer está sujeito a sanções penais, além de poder ter o dinheiro retido na hora do embarque.

fonte:Revista Exame

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