O Governo do Estado quer fazer modificações na lei 11.253/22 – aprovada ano passado - que vinculou a distribuição dos 25% do ICMS aos municípios ao percentual de crianças atendidas em creches e pré-escolas e a demanda potencial aferida no censo do IBGE.
Se aprovada a alteração, passará a valer o resultado dos censos escolares dos dois anos anteriores ao ano fiscal, equivalente ao Índice Municipal de Atendimento a Infância (IMATIN).
O governo alega que os índices atuais não retratam a realidade em sua totalidade.
Tribuna do Norte