Home

Canetada do STF
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar n°643/18 que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do RN proibindo “a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos.”

A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes.

Poste um comentário

comente aqui..