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Decreto do Governo Federal, publicado no DOU desta terça-feira (18), faculta aos agentes públicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas devem ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

Veja aqui a publicação. 

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