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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu reverter judicialmente uma condenação de um homem acusado falsamente de ter cometido um estupro de vulnerável. A condenação resultaria em uma pena concreta de mais de 18 anos em regime inicialmente fechado. A atuação da instituição contou com o testemunho da suposta vítima que negou as acusações feitas inicialmente.

A defesa foi feita pelo Núcleo da DPE/RN em João Câmara e o defensor responsável pelo caso constatou, após análise minuciosa, inconsistências nas provas apresentadas durante o processo. As contradições nas declarações da suposta vítima se somaram ainda com o relatório psicossocial que não apontava histórico de violência. As indicações deixam dúvidas quanto a autoria do crime.

Diante dos fatos, a DPE/RN protocolou uma apelação para que a condenação fosse revista e anulada. A insuficiência de provas também foi utilizada na apelação apresentada pela Defensoria Pública ao Ministério Público e por meio do princípio “IN DUBIO PRO REO”. Constatados os fatos apresentados na defesa, a justiça reconheceu e proveu o pedido de anulação da sentença.

A ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em reverter a condenação por falsa denúncia reforça a importância de se investir na expansão e fortalecimento dessa instituição. O resultado da ação não apenas trouxe justiça para o indivíduo inocentado, mas também demonstrou a importância do trabalho realizado pela Defensoria na defesa dos cidadãos e na busca por um sistema de justiça mais justo e equitativo.

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