Home

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Eriko Jácome, promulgou a lei que fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Natal em parcela única no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); e o do Vice-Prefeito, em parcela única no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).

Também foi definido o subsídio mensal dos Vereadores, em parcela única, para a legislatura compreendida no período de 2025 a 2028 em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

O subsídio de Vereador não ultrapassará 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido para Deputado Estadual.

O Art. 3º da Lei fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Município e dos Presidentes da Administração Indireta, em parcela única, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Poste um comentário

comente aqui..