Home

O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei 7599/23, aprovada na Câmara Municipal do Natal, que dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios.

Pela norma, publicada no DOM desta terça-feira (5), Art. 1º. É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao inquilino ou ao visitante do condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do município do Natal.

O trânsito de animais domésticos, em elevadores e áreas comuns, deve obedecer a condições.

Art. 3º. O condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento dos animais que eventualmente circulam pelas suas dependências, bem como requerer, a qualquer tempo, cópia da carteira de vacinação desses, mantê-la armazenada e de fácil acesso para os demais condôminos interessados.

Poste um comentário

comente aqui..