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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional

O MPRN pediu na reclamação que seja concedida tutela provisória para o fim de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação. A reclamação, que é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF, foi protocolada nesta segunda-feira (19) e distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques com o número 65823.

No pedido, o MPRN destaca que o acórdão número 733/2023 – TCE/RN resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos de forma inconstitucional, em evidente afronta ao que dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.

O MPRN pediu a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável, uma vez que o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF; viola decisões proferidas nas ADIs 1301/RN, 1241/RN, 3552/RN e 351/RN; e ainda desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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