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O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, em sua edição desta quarta-feira (21), trouxe novas portarias com aposentadorias de servidores por tempo de contribuição, efeito da decisão em acórdão da Corte que concedeu prazo até abril para que servidores sem concurso se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social, ou permaneçam e serão aposentados pelo Regime Geral - INSS quando requererem.

Ontem, o Ministério Público do RN ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal - STF pedindo, em tutela provisória, a suspensão imediata desse acórdão, alegando afronta ao que dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.

A relatoria do pedido ficou com o ministro Nunes Marques.

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