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Conselheiro Paulo Roberto corregedor do TCE/RN

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a indicação de vagas para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas segue o critério da "cadeira cativa", ou seja, o novo provimento deve ser feito pela mesma autoridade e respeitando os mesmos critérios utilizados anteriormente.

Considerando que a conselheira Adélia Sales, que se aposentou esta semana, ocupava vaga por indicação do chefe do Poder Executivo, vinculada à carreira de Conselheiro Substituto, cabe à Governadora do Estado fazer a indicação do novo membro, também vinculado a essa carreira.

Além disso, o Tribunal verificou, em observância à Constituição Estadual, que a formação da lista tríplice de indicação para o cargo de Conselheiro deve alternar entre os critérios de antiguidade e merecimento. No caso específico, como a última lista tríplice foi formada com base no critério de antiguidade, a nova lista deverá seguir o critério do merecimento.

Assim, foi recomendado à Presidência da Corte que instaure um procedimento para a formação da nova lista tríplice, levando em consideração os membros da carreira de Conselheiro Substituto e utilizando o critério do merecimento.

Atualmente, exercem o cargo de Conselheiro Substituto no Tribunal de Contas: Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, Antônio Ed Souza Santana e Ana Paula de Oliveira Gomes.

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