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Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, garante ao servidor estadual que completou tempo de aposentadoria, a possibilidade de fazê-lo prelo Regime Proprio de Previdência Social.

Barroso diz que são “ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos [como idade e tempo de serviço] já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

A decisão foi tomada em pedido feito pelo INSS, no Tema 1254, originário do Estado do Tocantins, com repercussão geral.

Segundo o governo do Rio Grande do Norte, a mudança na tese do STF encerra a discussão que envolvia uma Resolução do Tribunal de Contas do Estado que estabeleceu prazo para regularizar situação de servidores sem concurso.

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