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Acórdão 1284/24 do Tribunal de Contas da União, publicado no DOU, concluiu "saneado o possível superfaturamento" nas obras da Barragem Oiticica, em Jucurutu, no período compreendido entre 14/5 e 30/8/2019.

"Considerando que, ao apreciar as manifestações dos responsáveis, a unidade técnica concluiu que estaria saneado o possível superfaturamento, porém, com base no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, sendo cabível a ciência à Semarh sobre os achados de auditoria", diz o Acórdão.

O processo foi arquivado.

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