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Um projeto da deputada Terezinha Maia (PL) apresentado na Assembleia Legislativa determina a notificação compulsória, por parte das Academias, Estabelecimentos e/ou Prestadores de Serviços de Atividade Física e assemelhados, na ocorrência de assédio contra a mulher.

Para os fins desta Lei, considera-se:
I - constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; e,

II - violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor..

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