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Natal


O desembargador Claudio Santos decidiu a favor do recurso impetrado pelo representante de um casal da região Oeste do estado, que teve a guarda do filho adotivo retirada após o exame de DNA do homem, que acreditava ser o pai biológico, dar o resultado negativo.

O desembargador entendeu que, apesar de a criança estar em situação irregular com relação à adoção, ela sempre foi cuidada como filho, inserida em contexto familiar e até o momento, sem qualquer risco concreto à sua integridade física ou psíquica.

Claúdio Santos ainda reforçou que o abrigamento institucional desnecessário é o que coloca em risco o bem-estar da criança, afastando o direito constitucional de ter assegurado o seu melhor interesse e proteção.

Na decisão o magistrado também citou jurisprudência do STF, em que diz “Por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, as crianças e os adolescentes têm o direito de ver assegurado pelo Estado e pela sociedade o atendimento prioritário do seu melhor interesse e garantida suas proteções integrais, devendo tais premissas orientar o seu aplicador, principalmente, nas situações que envolvam abrigamento institucional”. Além de reforçar que uma criança acolhida em um lar, com bom desenvolvimento, não merece os transtornos do abrigamento desnecessário.

Com isso, foi oficiado com máxima urgência o cumprimento da suspensão da decisão que tirou a criança da família que convive desde o nascimento e com a qual possui laços de afetividade. O processo ainda deve ser julgado na Primeira Câmara Cível do TJRN.

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