O Governo do Estado republicou, em Edição Especial do DOE desta quinta-feira (27), o decreto que suspendeu a concessão de novas diárias e emissões de passagens aéreas. O trecho que também reduzia o horário de expediente administrativo para seis horas, contínuos, foi retirado da publicação.
Ou seja, prevalece apenas o artigo 3° "Fica suspensa a concessão de novas diárias e emissões de passagens aéreas pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, até 30 de abril de 2025".