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Foto:Pfarma
Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Ériko Jácome, a lei 808/25 que Institui o Projeto Farmacêutico Clínico nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de Saúde e Unidades Mistas de Saúde da rede pública de saúde, no âmbito do município do Natal/RN..

A lei modifica e reestrutura a utilização de mão de obra farmacêutica nessas unidades.

São atribuições Farmacêutico Clínico:
I - orientar o paciente, bem como conceder informações mais detalhadas aos medicamentos prescritos;
II - assegurar o acesso da população aos medicamentos a partir da promoção do uso correto deles, a fim de garantir a integralidade do cuidado e a resolutividade das ações em saúde.

O Programa Farmacêutico Clínico deverá ser implementado onde em seu espaço físico, há uma sala, em separado, para o atendimento e orientação farmacológica.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a organização gerencial do programa, designando equipes para a gestão e desenvolvimento, além utilizar meios de fiscalizações necessários para cumprimento do projeto.


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