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Resolução do Conselho Federal de Farmácia, publicada no DOU desta segunda-feira (17), regulamenta a habilitação do farmacêutico em Saúde Mental.

O farmacêutico poderá requerer sua habilitação em Saúde Mental no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, desde que atenda a requisitos como: ter cursado programa de pós-graduação; residência na área de saúde mental; apresentar 12 (doze) meses contínuos ou intermitentes de atuação em serviço de saúde mental, com atenção direta a pacientes.

São atribuições do farmacêutico habilitado na prática do cuidado em saúde mental:

Realizar serviços clínicos; Monitorar e revisar a farmacoterapia dos pacientes; Realizar educação em saúde; Identificar sinais de alteração na saúde mental; Trabalhar de forma colaborativa, centrada no paciente, com a equipe multiprofissional, dentre outras.

Veja aqui a Resolução do CFF.

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