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A Corregedora-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Sayonara Melo, recomendou aos membros do Ministério Público do Estado do RN a presença física nas audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões dos Órgãos do Poder Judiciário local.

Para ela, “a relevância dessa prática como essencial e indispensável para reforçar a confiança da sociedade na instituição, bem assim para defesa do interesse público e efetividade da justiça”.

A participação virtual, no entanto, é justificada quando:

I – quando o(a) membro(a) estiver autorizado formalmente a atuar em regime de teletrabalho;
II – quando a audiência for realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o(a) membro (a) é lotado;
III – quando o(a) membro(a) estiver autorizado a realizar serviço eventual fora da sede;
IV – quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.

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