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A Comissão de Otimização e Encargos Funcionais – COEF, implantada pela Prefeitura de Parnamirim para analisar, propor e estabelecer critérios técnicos e administrativos para a revogação progressiva das medidas que limitaram despesas de pessoal, publicou no DOM um relatório flexibilizando e programando o retorno escalonado dos pagamentos que foram suspensos.

A partir de julho, o pagamento do 1/3 de férias será retomado para quem usufruiu nos meses de out-nove dez de 2024. Assim por diante. Veja a tabela abaixo.


Licenças sem remuneração
As licenças sem remuneração serão concedidas mediante autorização da chefia imediata, após autorização da chefe do executivo municipal, conforme conveniência administrativa e ausência de prejuízo ao serviço público.

Licença-Prêmio
A concessão da licença-prêmio ficará a critério do titular da pasta, após autorização da chefe do executivo municipal, respeitados os princípios da conveniência, oportunidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Progressões Funcionais
A retomada das progressões funcionais observará a seguinte prioridade e cronograma:

Prioridade
1. Letras (progressão por mérito);
2. Níveis (progressão por capacitação).

Cronograma Agosto / Setembro / Outubro de 2025
50 progressões – Plano de Cargos da Saúde
25 progressões – Plano de Cargos da Educação
25 progressões – Demais planos

Novembro / Dezembro de 2025 / Janeiro de 2026
75 progressões – Plano de Cargos da Saúde
35 progressões – Plano de Cargos da Educação
35 progressões – Demais planos

A partir de Fevereiro de 2026
100 progressões – Plano de Cargos da Saúde
50 progressões – Plano de Cargos da Educação
50 progressões – Demais planos

Gratificações da Saúde
As gratificações específicas destinadas aos servidores da saúde serão implantadas em duas etapas: a partir de junho de 2025, será concedido o benefício correspondente a 50% dos pedidos já protocolados; os demais terão início em julho de 2025, observando-se, em ambos os casos, a ordem de antiguidade dos servidores.

Adicional de Insalubridade
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) deverá elaborar parecer normativo, com base nos laudos periciais existentes, para regular a concessão do adicional de insalubridade de forma uniforme e legal.

Os pagamentos serão suspensos novamente, de forma automática, caso se atinja o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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