O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em medida cautelar assinada pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a limitação imediata dos repasses relativos ao Contrato nº 002/2024, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) com a Diagfarma Comércio e Serviços de Produtos Hospitalares e Laboratoriais, orçado em R$ 848.745,24. O contrato diz respeito ao fornecimento de material bioquímico e locação de equipamentos laboratoriais para o Hospital Giselda Trigueiro.
De acordo com a decisão, a Sesap só poderá pagar até R$ 27.953,62 por mês — teto mensal que o contrato anterior já previa — acrescido de R$ 9.641,98 mensais exclusivos para os exames adicionais que estavam previstos no contrato parcialmente suspenso. Pagamentos acima desses limites sujeitam o responsável a uma multa de R$ 5 mil por ocorrência.
Para evitar risco de desassistência, o TCE manteve a prestação do serviço, mas restringiu os pagamentos aos valores do ajuste anterior até a conclusão do mérito.
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