Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra a lei aprovada pelo Legislativo que proibe a comercialização e a distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A proibição estabelecida no caput se aplica a toda pessoa física ou jurídica que comercializa ou distribui serpentinas metalizadas e produtos similares ou que deles faça uso.
Em caso de infração à lei, será fixada multa entre 1.000 (mil) e 10.000,00 (dez mil) vezes o valor da UFIR-RN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
