O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando esta semana se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo municipal por breve período, em razão de decisão judicial, constitui motivo legítimo de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
O fato concreto, no Recurso Extraordinário (RE) 1355228, envolve Allan Seixas de Sousa, vice-prefeito de Cachoeira dos Índios/PB que assumiu como prefeito por 8 dias (entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016), por determinação judicial, poucos meses antes da eleição e teve o indeferimento do registro de sua candidatura nas eleições de 2020 pelo TRE/PB.
A Corte Eleitoral paraibana considerou que isso equivaleria a um terceiro mandato consecutivo, o que geraria inelegibilidade.
