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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou o Regulamento do Plano de Benefícios ALERNPrev, sob o CNPB nº 2025.0003-83, a ser administrado pela BB PREVIDÊNCIA - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, e fixar o prazo de 180 dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.

Em 2021, foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei Complementar 688/21 que instituiu o Regime de Previdência Complementar, de caráter facultativo, para membros da Administração Direta, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Universidades, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

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