O Ministério do Turismo (MTur) publicou novas normas para o setor hoteleiro brasileiro, estabelecendo regras sobre horários de check-in e check-out, limpeza dos quartos e registro de hóspedes. As mudanças entram em vigor em 15 de dezembro.
Check-in, check-out e limpeza
De acordo com a portaria, a diária dos meios de hospedagem deve equivaler a um período de 24 horas. Os hotéis podem definir livremente seus horários de entrada e saída, desde que informem previamente ao hóspede, às agências de turismo e às plataformas digitais de reserva.
A nova regra também autoriza a cobrança de taxas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que haja comunicação clara e prévia ao cliente e sem prejuízo das normas de higiene.
Os hotéis terão até 3 horas para arrumação e higienização das acomodações entre uma hospedagem e outra, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas. Esse serviço está incluído no valor da diária e não pode gerar cobrança adicional.
A frequência da limpeza deve ser compatível com o tipo de hospedagem — hotéis, resorts, pousadas, hostels, flats ou apart-hotéis — e o hóspede deve ser informado sobre o tempo estimado de arrumação. Caso deseje, pode dispensar o serviço, desde que sua escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.
Segundo o MTur, a medida busca garantir previsibilidade, transparência nas relações de consumo e reforço da segurança sanitária e jurídica no setor.
Registro digital de hóspedes
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o antigo documento em papel.
A ficha online deverá ser preenchida por todos os hóspedes com informações básicas de identificação. A digitalização permite pré-check-in por QR Code ou link, reduzindo a burocracia, economizando tempo e aumentando a segurança para os estabelecimentos.
Além disso, o sistema facilita o envio eletrônico dos dados exigidos pela legislação brasileira, permitindo gerar estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico, o perfil dos viajantes e as taxas de ocupação em diferentes regiões.
O acesso ao documento digital será feito pela Plataforma FNRH Digital, com autenticação via Gov.br.
