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Ministros do TCU julgaram irregulares as contas dos Srs. Carlos Zamith de Souza, e Vicente Mafra Neto, ex-prefeitos de Barcelona, e das Sras. Ivani Dantas Silva de Souza e Suzana Luiza Ferreira Mafra, pela não comprovação da regular aplicação de recursos repassados ao Fundo de Saúde do Município de Barcelona/RN para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Os ex-gestores ainda foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$479 mil, valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora calculados a partir das respectivas datas até o dia da efetiva quitação. Ainda foram aplicadas multas de R$45 mil e R$10mil.

O ACÓRDÃO N. 5353/2025 autoriza a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas.

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