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O Município de Natal foi condenado após bloquear, de forma indevida, a conta bancária de um cidadão em decorrência de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

Na sentença do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o ente municipal pagará indenização à parte autora, no valor de R$ 3 mil por danos morais.

Segundo narrado, o autor teve sua conta bancária bloqueada por ordem judicial, em virtude de execução fiscal proposta pelo Município de Natal, relativa a débitos de IPTU e taxa de lixo dos imóveis situados no bairro Cidade Nova, na zona Norte de Natal. Ele informou que sequer é proprietário ou possuidor dos imóveis e que não manteve qualquer vínculo com os débitos, tendo sido surpreendido com o bloqueio no valor de R$ 5.552,44, o qual perdurou por mais de 100 dias.

Com informações do TJRN. Veja mais detalhes aqui

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