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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu parcial provimento a recurso apresentado por uma mãe após o plano de saúde negar cobertura de terapias multidisciplinares indicadas para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado determinou que a operadora custeie integralmente os tratamentos — ABA, integração sensorial de Ayres, fonoaudiologia e psicopedagogia — e pague indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão teve relatoria do desembargador João Rebouças.

De acordo com o voto, a negativa baseada em carência contratual não se sustenta diante da urgência médica comprovada, prevalecendo o direito fundamental à saúde da criança. O relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo de forma mitigada, obrigando as operadoras a cobrir terapias prescritas por médicos para pacientes com TEA.

O desembargador também citou a Resolução Normativa ANS nº 465/2021, alterada pela RN nº 539/2022, que garante cobertura ilimitada de métodos e técnicas recomendados para transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 F84).

“A recusa indevida de tratamento essencial configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável”, destacou o relator.

Com a decisão, o TJRN reforça que planos de saúde são obrigados a custear todas as terapias prescritas para pessoas com TEA, assegurando o acesso integral e contínuo aos cuidados necessários.

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