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A Câmara Municipal de Natal promulgou uma nova lei que garante aos profissionais da advocacia prioridade no atendimento em órgãos e estabelecimentos públicos municipais. A norma foi oficialmente promulgada pelo presidente da Casa, Eriko Jácome.

Para ter acesso ao atendimento prioritário, os advogados deverão se identificar sempre que solicitado, apresentando a carteira funcional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lei estabelece multa de até R$ 1.000,00 para o estabelecimento que descumprir a determinação, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. As multas serão corrigidas anualmente pelo INPC/IBGE.

Os locais abrangidos pela legislação terão 90 dias, contados da data de sua publicação, para se adequar às novas regras.

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