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O Ministério Público do RN, Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, vereador Jussier Carlos de Souza, que abstenha-se de realizar eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028 antes do mês de outubro de 2026;

Observe rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7733, promovendo as eleições para o segundo biênio da legislatura somente a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato;

Dê ampla divulgação desta Recomendação a todos os membros da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, assegurando que os vereadores tenham plena ciência dos limites constitucionais aplicáveis à antecipação das eleições da Mesa Diretora.

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