O prefeito Paulnho Freire (UB) sancionou a lei que estabelece os requisitos e as condições para que o Município do Natal, suas autarquias e fundações, através da Procuradoria-Geral, realizem transação resolutiva de litígio judicial ou pré-judicial com mais rapidez.
Deve-se ser observado a vantajosidade da solução consensual para o município, autarquia ou fundação pública municipal; a observância das cláusulas imprescindíveis à formalização a serem fixadas pelo Procurador-Geral mediante resolução; e a observância de que a obrigação de pagar pelo ente público municipal será adimplida por expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso.
O Procurador fica autorizado a celebrar acordos judiciais no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ação. Nos casos em que o valor do acordo ultrapasse o limite previsto no caput e seja de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será necessária a autorização prévia, expressa e fundamentada do Procurador-Geral. Nos casos em que o valor do acordo ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração dependerá de autorização prévia do Prefeito.
A lei foi publicada no DOM desta terça-feira (4/11).
