O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e retirou de pauta o julgamento da decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Com a suspensão, volta a valer a regra prevista na Lei 1.079/1950, que permite que cidadãos, parlamentares e demais legitimados apresentem denúncias de impeachment contra magistrados do STF.
Na liminar original, Gilmar havia argumentado que a legislação de 1950 seria incompatível com a Constituição de 1988, pois permitir que “qualquer cidadão” protocolasse denúncias poderia expor o Judiciário a pressões políticas e gerar “impeachments abusivos ou arbitrários”, comprometendo a independência da instituição.
A decisão atual revoga essa restrição e restabelece o procedimento tradicional previsto na legislação
