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O 3º Juizado Especial de Parnamirim condenou um supermercado a indenizar um consumidor que teve sua motocicleta furtada no estacionamento do estabelecimento em 31 de dezembro de 2024. A juíza Ana Cláudia Braga fixou indenizações por danos materiais (R$ 4.041,36) e danos morais (R$ 2 mil).

O cliente havia deixado a moto no estacionamento enquanto fazia compras e, ao retornar, constatou o furto. Segundo o processo, o gerente do supermercado negou qualquer responsabilidade. A empresa não apresentou defesa e foi declarada revel. Na decisão, a magistrada destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor e citou a Súmula 130 do STJ, que determina que o estabelecimento responde por furtos ocorridos em seu estacionamento. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros legais.

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