O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou, neste sábado, um novo pedido de habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O requerimento foi apresentado pelo advogado Paulo Carvalhosa, que não integra a equipe formal de defesa do ex-presidente.
O pedido havia sido inicialmente encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, presidente interino do STF. No entanto, Moraes declarou-se impedido de analisar a solicitação, por entender que figuraria como autoridade coautora no caso, razão pela qual remeteu o habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes.
É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. diz o documento.
Além da prisão domiciliar, o advogado solicitava autorização para que o Conselho Regional de Medicina (CRM) pudesse investigar o ambiente em que Bolsonaro se encontra custodiado, alegando a necessidade de averiguação das condições do local.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes indeferiu o pedido, mantendo a situação atual do ex-presidente, que permanece preso na Papudinha.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à observância dos critérios processuais, especialmente em pedidos formulados por advogados que não representam formalmente a defesa do investigado ou réu.
