Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, uma nova lei que assegura ao personal trainer o direito de acessar academias e unidades de promoção de saúde física para acompanhar seus alunos regularmente matriculados nos horários de funcionamento. A medida visa facilitar o trabalho dos profissionais de educação física e ampliar o atendimento personalizado dentro dessas unidades.
Para exercer esse direito, o personal trainer deve apresentar sua identificação profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física e comprovar o contrato de prestação de serviços com o aluno.
A lei também estabelece que o acesso não pode resultar em aumento de mensalidades nem em cobranças extras, e as academias devem informar publicamente o direito dos usuários de serem acompanhados por profissional de sua escolha.
Além disso, a norma isenta as academias de responsabilidade pelos atos dos profissionais durante a prestação dos serviços e prevê multas para estabelecimentos que descumprirem as regras.
