O ministro Flávio Dino, do STF, defendeu que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou da Constituição a possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados.
Com essa interpretação, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, respeitando o devido processo legal e as garantias da magistratura.
Para Dino, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.
