Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar milhares de pessoas que compraram imóveis sem escritura. O colegiado entendeu que recibo de compra e venda pode ser considerado “justo título” em pedidos de usucapião.
O julgamento foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que destacou que muitos imóveis no Brasil foram adquiridos apenas com contratos simples.
Com isso, quem exerce a posse por anos pode usar o documento para fundamentar pedido com base no Artigo 1.242 do Código Civil brasileiro.
A decisão, porém, não dispensa outras provas. Ainda é necessário comprovar posse contínua, ausência de contestação do antigo dono, tempo mínimo de posse (geralmente 10 anos) e comportamento de proprietário.
O entendimento reforça a possibilidade de regularização de imóveis adquiridos de forma informal, realidade comum no país.
