A defesa dos condenados havia apresentado nessa semana uma série de pedidos para que as novas regras previstas na lei fossem aplicadas imediatamente. A Lei 15.402/2026 foi promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto aprovado pelos parlamentares.
Na decisão assinada neste sábado (9), Moraes afirmou que a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), que questionam a validade da nova legislação, cria um “fato processual novo e relevante” capaz de influenciar diretamente a análise dos pedidos apresentados pela defesa.
Segundo o ministro, diante da controvérsia constitucional aberta no STF, a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação no caso concreto até que o plenário da Corte julgue definitivamente as ações.
