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O presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira, promulgou uma lei que estabelece a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelo ressarcimento de danos causados por crianças e adolescentes ao patrimônio material das escolas da rede pública estadual de ensino.

De acordo com a nova legislação, os prejuízos provocados por estudantes regularmente matriculados deverão ser ressarcidos integralmente por seus pais ou responsáveis, assegurado o devido processo administrativo e observadas as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

A lei também prevê uma alternativa ao pagamento em dinheiro. Os pais ou responsáveis poderão solicitar a conversão da indenização na prestação de serviços de manutenção ou recuperação dos danos causados, desde que esses serviços sejam realizados na própria unidade de ensino onde ocorreu o prejuízo.

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