A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a parte mantida do projeto que deu origem à Lei Complementar nº 805, de 12 de junho de 2026, assegurando aos servidores do Poder Judiciário estadual a possibilidade de converter em pecúnia parte de direitos funcionais.
O dispositivo, promulgado pelo presidente, deputado Ezequiel Ferreira, acrescenta o artigo 7º-B à Lei Complementar Estadual nº 715/2022. Com a nova redação, poderão ser convertidos em pecúnia, total ou parcialmente, até 10 dias de férias por exercício, além da licença-prêmio não usufruída.
A conversão, no entanto, ficará condicionada à conveniência da Administração e à disponibilidade orçamentária e financeira. Os critérios, limites e procedimentos para a implementação da medida serão definidos em ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A promulgação da parte mantida do projeto foi publicada pela Assembleia Legislativa em 17 de julho de 2026, após a tramitação da Lei Complementar nº 805/2026, que também estendeu aos servidores do Judiciário os efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777/2025.
