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Instrução Normativa do Ministro da Agricultura estabeleceu o modelo do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, a ser concedido aos seus proprietários.
O Passaporte será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol e terá válido para trânsito no território brasileiro e para todos os países que o reconheçam.
Os requisitos para os animais são:
I - sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias;
II - sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;
III - sejam criados por proprietários residentes no Brasil; e
IV - tenham sido examinados por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.
Art. 11. O Passaporte para o Trânsito de Cães e Gatos será
individual, sendo vedada a sua transferência ou utilização por outro animal.

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