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Opinião
Recentemente, o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Ériko Jácome, promulgou uma lei que proíbe a participação de crianças de até 12 anos em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares, sob a justificativa de evitar a “erotização precoce” e garantir a proteção integral da infância. Embora o discurso pareça se apoiar em princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, a medida revela contradições profundas e um viés moralista que, em vez de proteger, discrimina e limita direitos fundamentais.

Em primeiro lugar, a lei adota uma visão seletiva e preconceituosa da moralidade. Ao focar exclusivamente em eventos ligados à comunidade LGBTQIAPN+, o texto ignora que manifestações culturais amplamente aceitas — como blocos de carnaval, shows ou festas populares — também podem conter elementos de nudez e erotização. Essa seletividade evidencia que o objetivo não é proteger as crianças, mas sim restringir a visibilidade de uma minoria historicamente marginalizada. Assim, o discurso da proteção infantil é instrumentalizado como ferramenta de censura e exclusão.

Além disso, a legislação reforça estigmas e distorções sobre as paradas LGBTQIAPN+, associando-as indevidamente à promiscuidade. Na realidade, esses eventos têm caráter político, educativo e cultural, sendo espaços de celebração da diversidade, luta por direitos e combate à violência. Ao impedir a presença de crianças, a lei priva as novas gerações de uma convivência saudável com a diferença e perpetua a ideia de que a diversidade sexual e de gênero deve ser escondida, quando o ideal seria justamente promover o respeito e a empatia desde cedo.

Do ponto de vista jurídico, a medida também enfrenta sérios conflitos constitucionais. A liberdade de expressão, de manifestação e de reunião são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Ao restringir o direito de participação em eventos públicos com base em critérios morais subjetivos, a norma municipal incorre em discriminação institucionalizada e abre precedentes perigosos para a censura de outras manifestações sociais.

Portanto, a lei promulgada em Natal é um exemplo claro de moralismo travestido de proteção. A verdadeira defesa da infância não está em afastar crianças de espaços de diversidade, mas em oferecer educação, diálogo e segurança. O que ameaça a formação das novas gerações não é a convivência com pessoas LGBTQIAPN+, e sim a manutenção da intolerância e da ignorância sob o disfarce de cuidado.

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